A partir de hoje (28), até 48 horas depois do encerramento das eleições, no dia 3 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 18. Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito.
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Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 18. Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito.
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