quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Dia da Consciência Negra ... Feriado Inconstitucional???


Sobre a legalidade do feriado "Dia da Consciência Negra" instituído por Projeto do vereador Wendel Vilela (PTB) e aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Canguçu:

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A Lei 9.093/95 dá conta de que os feriados podem ser classificados em civis e religiosos, estabelecendo de forma taxativa nos seus artigos 1º e 2º, as suas especificidades, na forma que indica:

“Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995

Dispõe sobre feriados

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1o – São feriados civis:

I – os declarados em lei federal;

II – a data magna do Estado fixada em lei estadual;

III – os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. (Acrescentado pela Lei nº. 9.335/96).

Artigo 2o – São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal de acordo com a tradição local, e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-feira da Paixão."

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Um exemplo emblemático de feriado civil inconstitucional e ilegal é o instituído em praticamente todos os municípios brasileiros no dia em que é celebrada a emancipação político-administrativa.

Tais feriados, que podem ser julgados inconstitucionais e ilegais devem figurar no calendário oficial do Município apenas como datas comemorativas, referente às quais o município tem a legitimidade de decretar ponto facultativo nas repartições públicas municipais.

Destarte, não obstante o interesse público, bem como as intenções mais políticas e menos técnicas envoltas à questão, suscita o instituto do controle da legalidade, nos casos retro mencionados, sejam procedidas as necessárias correções nas respectivas legislações, seja por anulação, revogação ou substituição de dispositivos eivados de vícios que os tornam ilegais.

(José Décio S. Santos - graduado em Administração Legislativa pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL)


*Portanto, o que deu para entender é que, foi criado um feriado inconstitucional!

O que dá para fazer?

Transformar em Data Comemorativa e o prefeito neste dia, DECRETAR PONTO FACULTATIVO, não deixando assim, margem para sindicatos ou órgãos públicos aplicarem multas em Estabelecimentos Comerciais que queiram trabalhar!!!

Que tal, um dia de Ação Cidadã? Com: Palestras, Apresentações, Confraternização, Serviços de: Saúde, Exames de Prevenção, etc ...

Acredito que seria muito mais proveitoso e certamente as críticas ora feitas, não teriam motivos para tal!!!


Agora o 'Bodocaço do Nenel'

Este Feriado foi criado pensando muito mais em benefício político (e sabem muito bem do que estou falando), do que pensando nas associações etc e tal!!!

Aí, para justificar a polêmica, ficam plantando na sociedade que é RACISMO e 'otras cositas mas'!

Ficam falando o porque não entrar na justiça contra outros feriados!!!

Sabe porque não entram?

Simplesmente porque esse foi o último à ser criado... Só por isso!!!

Criam as inconstitucionalidades, depois jogam para cima!!! E, os que forem procurar seus direitos (Empresários, Comerciantes) ficam taxados como Insensíveis à Causa... Para não falar Coisas mais Pesadas!!!

Eita Brasil Véio Sem Porteira Sô!!!


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