terça-feira, 28 de dezembro de 2010

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Videira-
As sessões extraordinárias da Câmara de vereadores não são remuneradas, conforme disposto no parágrafo 7º da Emenda Constitucional nº 50 que veda o pagamento em função da convocação. O parágrafo 5º do artigo 46 da Constituição Estadual também veda o pagamento de remuneração para os vereadores.

A presidente da Câmara, Maria Eneida Furlin Dresch (PMDB), destaca que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determina que seja vedado o pagamento dos vereadores nas sessões extraordinárias em razão do princípio de simetria.

"Como não dispomos de artigo específico na Lei Orgânica, deve-se observar as Constituições Federal e Estadual".

Segundo ela, na verdade, as pessoas entendem erroneamente que o vereador recebe verba para participar das sessões extraordinárias.

"Na verdade, o pagamento de vereadores em sessões extraordinárias é proibido por lei através da Constituição Federal. Então podemos realizar uma sessão extraordinária por semana que não vamos receber nenhum centavo a mais do que o salário".

Conforme a presidente, muitas vezes as pessoas acham que os vereadores vão receber a mais pelas sessões extraordinárias quando na verdade esse pagamento é vedado pela lei.

Essa proibição está ocorrendo desde fevereiro de 2006, através da Emenda Constitucional número 50, que proíbe este pagamento.

Existem vários prejulgados do TCE que onde algumas Câmaras arriscaram-se a pagar pelas sessões extraordinárias após esta emenda constitucional e os vereadores tiveram que devolver o dinheiro.

"É proibido o pagamento pelas sessões extraordinárias. Os vereadores não recebem pela sua participação".

De acordo com ela, o vereador recebe o salário normal todo o mês, independente de quantas sessões extraordinárias participar.

"Nenhum vereador ganha a mais pelas sessões extraordinárias. Eles tem seus vencimentos normais e só isso é possível perceber todos os meses, como diz a lei".

As sessões extraordinárias são aquelas que são realizadas em outro dia que não seja na terça-feira, de maneira ordinária. Elas são feitas quando existe urgência por parte do executivo na votação de projeto de lei numa necessidade especial. "Os vereadores são convocados, mas não tem remuneração para isso".


Fonte: Site da Câmara Municipal de Videira-SC


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