terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Ado.. aado... Cada um no seu quadrado


ORDEM DO SERVIÇO Nº 02/2011

“Restringe o Acesso e Permanência na Cozinha da Câmara Municipal a Servidores e Vereadores e dá Outras Providências”

Wendel Dionata Mota Vilela, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais em especial o disposto nos Incisos II e XIII do Art. 28 e, letra “d” do Inciso III, do Art. 29, da Resolução Nº 034/2008 e; Incisos II e XIII do Art. 24 da Lei Orgânica.

Considerando a necessidade de regulamentação e acesso as dependências da Câmara Municipal em especial as suas cozinhas;

Considerando a necessidade de se evitar eventuais transtornos futuros:

DIANTE DO EXPOSTO DETERMINO:

Art. 1º - Fica restrito o acesso e a permanência nas dependências das cozinhas da Câmara Municipal aos: servidores e vereadores.

Parágrafo Único: Fica proibido o acesso e a permanência de pessoas que não integrem o quadro de servidores ou vereadores as dependências das cozinhas.

Art. 2º - Nos horários em que as servidoras responsáveis pela cozinha não estiverem nas suas dependências à mesma deverá permanecer fechada.

Art. 3º - Deverá ser dada ciência a todos servidores, vereadores, setores e departamentos da Câmara Municipal e a imprensa local do teor da presente.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
Canguçu/RS, 06 de janeiro de 2010.

Wendel Dionata Mota Vilela
Presidente

Registre-se e Publique-se

Arion Luiz Borges Braga
Secretário

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Meu Pitaco:

Não fui visitar a CASA DO POVO ainda este ano...

Deve estar um saco trabalhar lá!

Não pode isso... Não pode aquilo... Daqui alguns dias, com esse novo XERIFE, acho, que não poderemos nem entrar mais lá!!!

Só para pegar um pouquinho no pé... kkkk

Tá um saco estes dias de recesso!


Desculpa aí ...

Tá 'GANDÃO' hein?! kkkk



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