segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Lei Maria da Penha não se aplica quando homem age em legítima defesa...

Atenção mulheres!!!

As penalidades previstas na Lei Maria da Penha não se aplicam nos casos em que o homem agride a mulher em legítima defesa. A tese é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que absolveu um homem condenado em primeira instância por dar um soco no rosto de sua companheira.

Os desembargadores entenderam que, como foi a mulher que começou a agressão e apenas um soco foi dado para cessar a briga, ficou configurada a legítima defesa.

O relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, destacou em seu voto que, apesar de a Lei Maria da Penha representar um avanço na proteção às mulheres, ela não significa que o homem, quando agredido, deva apanhar sem reagir.

"No caso, se o réu não reagisse à primeira bofetada na cara, certamente levaria a segunda, a terceira e por aí afora", diz o desembargador em sua decisão. Ele observou também que a própria vítima confessou, em juízo, que partiu dela a primeira bofetada.

O desembargador lembrou ainda que, em casos de agressões físicas recíprocas, quando há dúvida sobre quem começou a briga, a jurisprudência do tribunal determina que se absolva o homem.


Meu Pitaco:


Ela deu uma 'bofetada' e recebeu um 'soco'?! E, isso não é crime?

Eita!!!


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