terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

O Poder da Caneta ... Eita Nós!!!

Novo Horário de funcionamento da Câmara de Vereadores


DECRETO

“ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, NO PERÍODO DE 15 A 28 DE FEVEREIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

WENDEL DIONATA MOTA VILELA, Presidente da Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no Art. 24, Inciso II da Lei Orgânica;
Considerando o disposto Art. 28, Inciso XII do Regimento Interno;


Art. 1º - Fica estabelecido o funcionamento da Câmara Municipal, no período de 15(quinze) de fevereiro a 28(vinte e oito) de fevereiro, na seguinte forma e horários:

Segundas e Quintas-feiras: Manhã: 8:30 min as 11:30 min e Tarde: 13:00h as 16:30 min.
Terças, Quartas e Sextas-feiras: Turno Único: 8:00 h as 12:00 hs

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPALCANGUÇU/RS, 14 DE FEVEREIRO DE 2011


WENDEL DIONATA MOTA VILELA
Presidente

Registre-se e Publique-se

ARION LUIZ BORGES BRAGA
1º Secretário


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