DECRETO Nº 5.208/2011
“ ESTABELECE PONTO FACULTATIVO”.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e;
CONSIDERANDO a realização das Festas Carnavalescas;
DECRETA:
ART. 1º - Será PONTO FACULTATIVO nos dias 07 e 09 de março de 2011, nas Repartições Públicas Municipais, com exceção daquelas que prestam serviços essenciais à Comunidade.
ART. 2º - Comunique-se a Imprensa local e a todas as Secretarias do constante do Artigo 1º deste Decreto.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a realização das Festas Carnavalescas;
DECRETA:
ART. 1º - Será PONTO FACULTATIVO nos dias 07 e 09 de março de 2011, nas Repartições Públicas Municipais, com exceção daquelas que prestam serviços essenciais à Comunidade.
ART. 2º - Comunique-se a Imprensa local e a todas as Secretarias do constante do Artigo 1º deste Decreto.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 22 DE FEVEREIRO DE 2011.
CANGUÇU/RS, 22 DE FEVEREIRO DE 2011.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
.....
Nenhum comentário:
Postar um comentário