terça-feira, 1 de março de 2011

Ponto Facultativo ... / Mais dois (Eita) ...

DECRETO Nº 5.208/2011

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO”.

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e;

CONSIDERANDO a realização das Festas Carnavalescas;


DECRETA:


ART. 1º - Será PONTO FACULTATIVO nos dias 07 e 09 de março de 2011, nas Repartições Públicas Municipais, com exceção daquelas que prestam serviços essenciais à Comunidade.

ART. 2º - Comunique-se a Imprensa local e a todas as Secretarias do constante do Artigo 1º deste Decreto.

ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 22 DE FEVEREIRO DE 2011.


CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se


TEREZA VALÊNCIA MOREIRA

Coordenadora de Gabinete do Prefeito


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