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Ex-contribuinte pode manter benefício da Previdência se tiver contribuído pelo menos 15 anos
O trabalhador que tiver contribuído com a Previdência Social por período mínimo de 15 anos passa a ter garantido o direito de manter a qualidade de segurado, por tempo indeterminado e independentemente de novas contribuições, para fins de concessão da pensão por morte. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa , e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto (PLS 42/10) altera a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Atualmente, por essa norma, caso não haja novas contribuições, o prazo máximo em que o sistema mantém o segurado nessa condição é de dois anos.
A única exceção são os casos de concessão da pensão por morte aos sucessores do segurado que, à época do seu falecimento, já reunia as condições para a aposentadoria.
Para evitar um impacto financeiro excessivo sobre o caixa da Previdência, o relator da proposta, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), apresentou uma emenda para explicitar que as pensões concedidas em razão da aprovação da nova lei não serão pagas retroativamente, mas unicamente a partir de sua concessão.
"O projeto garante que o trabalhador segurado por período de quinze anos tenha ao menos a tranquilidade de saber que seus dependentes não ficarão à míngua no caso de seu falecimento", afirmou o relator, em seu parecer.
Durante a discussão da matéria, Maldaner afirmou que o projeto "é uma grande conquista na área da contribuição social".
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
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Ex-contribuinte pode manter benefício da Previdência se tiver contribuído pelo menos 15 anos
O trabalhador que tiver contribuído com a Previdência Social por período mínimo de 15 anos passa a ter garantido o direito de manter a qualidade de segurado, por tempo indeterminado e independentemente de novas contribuições, para fins de concessão da pensão por morte. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa , e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto (PLS 42/10) altera a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Atualmente, por essa norma, caso não haja novas contribuições, o prazo máximo em que o sistema mantém o segurado nessa condição é de dois anos.
A única exceção são os casos de concessão da pensão por morte aos sucessores do segurado que, à época do seu falecimento, já reunia as condições para a aposentadoria.
Para evitar um impacto financeiro excessivo sobre o caixa da Previdência, o relator da proposta, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), apresentou uma emenda para explicitar que as pensões concedidas em razão da aprovação da nova lei não serão pagas retroativamente, mas unicamente a partir de sua concessão.
"O projeto garante que o trabalhador segurado por período de quinze anos tenha ao menos a tranquilidade de saber que seus dependentes não ficarão à míngua no caso de seu falecimento", afirmou o relator, em seu parecer.
Durante a discussão da matéria, Maldaner afirmou que o projeto "é uma grande conquista na área da contribuição social".
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
Valéria Castanho e Raíssa Abreu
Agência Senado
Agência Senado
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