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Condenação em 1833
*Sentença Judicial em1833*
*Vila de São Sepé - Rio Pardo - RS*
*Sentença Judicial em1833*
*Vila de São Sepé - Rio Pardo - RS*
"O adjunto de promotor público, representando contra o chirú Manoel Duda, porque no dia 11 do mês na Província de S.Pedro, quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado chirú que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito índio abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará.
Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia Pires e Juvenal Alves Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.
Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
Considero:
*Que o malacara Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
*Que o dito Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Tininha, moças donzellas;
*Que Manoel Duda é um perverso perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até em homens.
Condeno:
*O desviado do bons costume Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete.
*A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
*Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Rio Pardo, 15 de Outubro de 1833."
Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia Pires e Juvenal Alves Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.
Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
Considero:
*Que o malacara Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
*Que o dito Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Tininha, moças donzellas;
*Que Manoel Duda é um perverso perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até em homens.
Condeno:
*O desviado do bons costume Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete.
*A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
*Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de São Sepé
Juiz de Direito da Vila de São Sepé
Rio Pardo, 15 de Outubro de 1833."
Fonte: Instituto Histórico do Rio Grande do Sul.
Por e-mail - Ubiratan Rodrigues
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Por e-mail - Ubiratan Rodrigues
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Um comentário:
Mas essa pena é pra "judiar" do vivente!!! hahaha
Abraços
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