D E C R E T O Nº 5.046/2010
“DECRETA PONTO FACULTATIVO”
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
D E C R E T A:
ART. 1º - Será PONTO FACULTATIVO no Município de Canguçu, no dia 04 (quatro) de junho de 2010, sexta-feira, durante todo o dia, nas Repartições Públicas Municipais, com exceção daquelas que prestam serviços essenciais à comunidade.
ART. 2º - Comunique-se a Imprensa local e a todas as Secretarias do constante do Artigo 1º deste Decreto.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS., 31 DE MAIO DE 2010.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
Assessoria de Imprensa
.....
“DECRETA PONTO FACULTATIVO”
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
D E C R E T A:
ART. 1º - Será PONTO FACULTATIVO no Município de Canguçu, no dia 04 (quatro) de junho de 2010, sexta-feira, durante todo o dia, nas Repartições Públicas Municipais, com exceção daquelas que prestam serviços essenciais à comunidade.
ART. 2º - Comunique-se a Imprensa local e a todas as Secretarias do constante do Artigo 1º deste Decreto.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS., 31 DE MAIO DE 2010.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
Assessoria de Imprensa
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