DECRETO Nº 5.105/2010
“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO”.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
DECRETA:
ART. 1º - Será PONTO FACULTATIVO no dia 11 de outubro de 2010, segunda-feira, durante todo o dia, em todas as Repartições Públicas Municipais, com exceção daquelas que prestam serviços essenciais à Comunidade.
ART. 2º - Comunique-se a Imprensa local e a todas as Secretarias do constante do Artigo 1º deste Decreto.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 07 DE OUTUBRO DE 2010.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
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“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO”.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
DECRETA:
ART. 1º - Será PONTO FACULTATIVO no dia 11 de outubro de 2010, segunda-feira, durante todo o dia, em todas as Repartições Públicas Municipais, com exceção daquelas que prestam serviços essenciais à Comunidade.
ART. 2º - Comunique-se a Imprensa local e a todas as Secretarias do constante do Artigo 1º deste Decreto.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 07 DE OUTUBRO DE 2010.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
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