quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Em meu e-mail ... Você Sabia?

UTILIDADE PÚBLICA

*MAIS UMA QUE NÃO SABÍAMOS:

LEIA ABAIXO:


Para conhecimento

No caso de multa por *infração leve ou média e se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses*, não precisa pagar multa.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para *converter a infração em advertência* com base no Art. 267 do CTB.

Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.

*Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito*.

Perde os pontos, mas não paga nada.


**Código de Trânsito Brasileiro**

*Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.*

Por Florêncio Duarte


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