quarta-feira, 1 de junho de 2011

Notas manchadas perdem validade, segundo BC

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Portador de nota suspeita não terá direito ao ressarcimento


BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central aprovaram a regulamentação sobre o destino das cédulas manchadas por dispositivo antifurto, e decidiram que elas deixam de ter validade, não podendo mais ser utilizadas como meio de pagamento.

O portador de nota suspeita de ter sido danificada por dispositivo antifurto deve encaminhá-la a uma agência bancária, que se encarregará de remetê-la ao BC, onde será mantida sob custódia para análise.

Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi fruto de ação criminosa e se encontra à disposição das autoridades competentes para investigação criminal.

O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada.

Após análise, caso seja comprovado que o dano não é proveniente de dispositivo antifurto, o banco comunicará ao portador e providenciará a troca da nota.

O BC recomenda à população que não receba notas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivo antifurto. O objetivo das medidas anunciadas é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas.


Jornal do Brasil


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