Prefeitos, governadores, partidos políticos e pré-candidatos já precisam respeitar as restrições estabelecidas pela lei eleitoral para a votação de 2012.
Desde o início do ano, nenhum órgão de administração pública pode distribuir bens ou benefícios que não estavam previstos.
Estão liberados apenas programas sociais autorizados em lei e incluídos em orçamentos anteriores, além de casos de calamidade pública.
O calendário com as datas em que passam a valer esta e outras restrições está no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Leia mais AQUI
Desde o início do ano, nenhum órgão de administração pública pode distribuir bens ou benefícios que não estavam previstos.
Estão liberados apenas programas sociais autorizados em lei e incluídos em orçamentos anteriores, além de casos de calamidade pública.
O calendário com as datas em que passam a valer esta e outras restrições está no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Fonte: TSE
Como diz um político de nossa Canguçu:
"O Ferro tanto Vem... Como Vai."
Então... Aguenta o Ferro !!!
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Como diz um político de nossa Canguçu:
"O Ferro tanto Vem... Como Vai."
Então... Aguenta o Ferro !!!
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