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D E C R E T O Nº 5.302/2011
D E C R E T O Nº 5.302/2011
“DECLARA LUTO OFICIAL”
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e;
CONSIDERANDO o falecimento no dia de hoje, nesta cidade de Canguçu, do Servidor Público Municipal, Ex Secretário Municipal e Vereador JOSÉ FERNANDO DE MATOS MOTA, e em homenagem aos relevantes serviços prestados a Municipalidade;
CONSIDERANDO o falecimento no dia de hoje, nesta cidade de Canguçu, do Servidor Público Municipal, Ex Secretário Municipal e Vereador JOSÉ FERNANDO DE MATOS MOTA, e em homenagem aos relevantes serviços prestados a Municipalidade;
D E C R E T A:
ART. 1º - É declarado LUTO OFICIAL no Município de Canguçu, pelo prazo de 03 (três) dias, devendo as bandeiras Nacional, Estadual e/ou Municipal permanecerem hasteadas a meio mastro.
ART. 2o – Ficam suspensas as atividades nas repartições públicas municipais no dia de hoje, excetuando-se os serviços essenciais à população e os processos licitatórios já agendados.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS., 13 DE JULHO DE 2011.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
ART. 2o – Ficam suspensas as atividades nas repartições públicas municipais no dia de hoje, excetuando-se os serviços essenciais à população e os processos licitatórios já agendados.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS., 13 DE JULHO DE 2011.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
Site da Prefeitura
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